A partir do dia 16 de Agosto entra em vigor a LGPD. Conforme disposto na LEI N 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, no capítulo III e artigos 17 e 18 vocês podem requisitar a relação completa dos seus dados pessoais. E conforme o inciso III do artigo 18, requerer a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados. A empresa terá 15 dias pra atender a solicitação e poderá ser multada e as multas podem chegar a R$ 50 milhões. Depois de 15 dias você deve procurar o juizado especial e abrir gratuitamente uma petição (durante a pandemia, pode apenas preencher um formulário online no juizado. Procure o site do jus de seu estado). Antes de abrir uma petição, abra uma reclamação no site do consumidor e no Reclame aqui e anote os protocolos para demonstrar que você tentou negociar com a empresa. Isto servirá para ser apresentado na sua petição. Acredito que se todos reclamarem e informarem que estão cientes de seus direitos, a empresa irá tomar uma medida. Segue o link da minha reclamação : Reclame aqui
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